1 - Direitos humanos: os “direitos humanos” nascem da
afirmação que “Todas as pessoas nascem livres e iguais”. Porém isso é pouco
respeitado, e muitas vezes usado para expansão de uma cultura, impondo suas
tradições.
Um
exemplo brasileiro: de acordo com uma pesquisa feita pela professora Flávia
Piovesan, entre 1970 e 1985 (período militar), a grande maioria dos casos de violação
dos direitos humanos era contra a classe média e de 1992 a 2004, passou a ser
da classe baixa.
Uma interpretação: na época do militarismo não se dava muita
importância aos direitos humanos, devido a grande repressão da época, por isso
entre 1970 e 1985 não tinha muitos registros de desrespeito dos direitos
humanos a classe baixa, pois eles eram simplesmente ignorados. Após a
democratização do Brasil foi assinado o acordo internacional de direitos
humanos, aumentando assim os casos na classe mais baixa. Porém ainda há muito
desrespeito a esses direitos até hoje, principalmente na política que explora a
população mais pobre.
2 - Direito natural: é um direito mais tradicional e não é
escrito. Eterno e imutável, aplicado em qualquer tempo e lugar.
Direito
positivo: é criado pelo ser humano e aplicado pelos costumes e norma escrita.
3 - A tradição grega:
A tradição Grega vem da crença em Deuses que nasceram do
caos para dar ordem ao cosmos (Universo), como por exemplo, Zeus e Atenas. Zeus
na crença dos gregos, é um deus que dispara relâmpagos, mas também um deus de
justiça e Atenas nasceu da cabeça de Zeus, simbolizando a deusa da sabedoria.
4 - Os teóricos da modernidade:
Nicolau Maquiavel inaugurou o pensamento politico moderno ao
analisar o poder de modo inédito, abordando-o
independentemente de qualquer perspectiva cosmológica ou teológica. Mas
Thomas Hobbes foi, contudo, que deu ao tema do poder o primeiro tratamento
jurídico da modernidade.
5 - Os códigos modernos e os
direitos autorais
Durante o período do século XVIII
- XIX iniciou-se uma nova fase moderna na política e na jurídica.
Sob a influência da filosofia
iluminista vários países adotaram a Constituição.
Nesse período também surgiram os
Três Poderes: Executivo, legislativo e Judiciário, substituindo a ordem rei - o
poder absoluto.
Todo cidadão podendo ser nobre ou
não tinha o direito de fazer parte de um desses poderes, restringindo a
participação de apenas um deles por cidadão. Declarando por isso a Liberdade
Política ou Liberdade Positiva.
Positivismo Jurídico
Fora a constituição alguns países
também adotaram o código de direito, antes os jurados se baseavam-se em
costumes e valores morais que se tornaram obsoletos como o Código de Justiniano
(século VI) que eram considerados os Direitos Naturais.
Com o código de Napoleão o
jurista tinha novos desafios:
- Tinha que identificar as normas válidas do
poder legislativo e julgar conforme as mesmas;
- Não podiam ser considerados os códigos
anteriores;
- Ter um conhecimento técnico para julgar
rigorosamente correto;
- Esquecer a noção de Direito Natural para os
julgamentos.
Curiosidade: O filósofo Hans
Kelsen diz que o conceito de justiça não pode ser usado como critério de decisão
pois varia com o tempo e o espaço.
6 - Liberdade e Igualdade?
Apesar da existência dos Direitos
Sociais, eles só vigoravam para a burguesia e eram mantidos com a exploração da
classe operária através da miséria por possíveis cruéis e desumanas de trabalho,
os revolucionaram lutavam por mudanças nesses direitos sociais, pois todas essas
críticas repercutiam nas Constituições do México e da Alemanha, algumas das
mudanças eram a obrigatoriedade de assegurar os direitos econômicos, sociais e
culturais dos cidadãos, fornecer acesso ao desenvolvimento cultural e
artístico, entre outros direitos sociais.
Que juntos ficaram conhecidos como os
Direitos Humanos.




